Na hora de consolidar e registrar uma empresa, podemos escolher inúmeros modelos. Basicamente, as diferentes modalidades dizem respeito ao capital social, às responsabilidades dos sócios, entre muitas outras coisas. Um desses modelos é a famosa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Descubra se realmente vale a pena adotar esse tipo de modelo empresarial para começar o seu negócio.
EIRELI
A principal característica dessa categoria empresarial é a exigência de um capital social mínimo igual a 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro.
Tomando como referência o valor do salário mínimo em 2020, o capital inicial necessário para abrir uma EIRELI é de R$ 104.500,00.
Esse requisito é o que diferencia esse tipo societário de outras empresas individuais como o Empresário Individual (EI) e o MEI (Microempreendedor Individual).
Além disso, a EIRELI permite separar o patrimônio empresarial do privado, protegendo a renda e bens pessoais do empreendedor.
Na prática, caso a empresa contraia dívidas, somente o patrimônio do negócio poderá ser utilizado para quitá-las, sem atingir o patrimônio pessoal do titular (a não ser que algum tipo de fraude seja identificada).
Vantagens
Além de não ter o capital pessoal comprometido com dívidas da empresa e não precisar do indesejável sócio "fictício", uma grande vantagem da EIRELI é o fato de que ela não possui limite de faturamento. Como exemplo, podemos citar o Microempreendedor Individual (MEI), que possui um teto de R$ 81.000,00 no ano.
Além disso, no campo tributário, quem opta pela EIRELI pode escolher o modelo de tributação mais adequado, inclusive o Simples Nacional, e conta, ainda, com uma série de subsídios do governo, como o incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Como criar uma EIRELI?
Para consolidar uma EIRELI o capital social de abertura deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos. Outra restrição é o fato de que o sócio não pode possuir outra EIRELI.
É preciso elaborar o "contrato social" da EIRELI, conhecido como ato constitutivo, registrá-lo na Junta Comercial e fazer a Inscrição Estadual. Com isso já terá o CNPJ em mãos. Depois, é necessário realizar a Inscrição Municipal e conseguir o alvará de localização, ambos na prefeitura.
Importante salientar que podem ser requeridos outros registros específicos, como licenças, órgãos de classes, além do certificado digital.
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