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Direitos do MEI: Benefícios e Obrigações Legais

Quais são as obrigações do MEI após a formalização empresarial?

Devido a benefícios previdenciários e trabalhistas, eles também possuem obrigações que devem estar em dia perante à legislação federal.


O Relatório Mensal


O Relatório Mensal das Receitas

Este documento assusta alguns empresários, mas não deveria. Basta manter a calma e ter todos os dados da receita do empreendimento, pronto, agora é só preencher manualmente ou por meio digital, do seu correspondente relatório mensal. Acredite, ele é necessário e ajuda a manter tudo organizado. No fim, o empresário vai perceber que ele é mais um aliado do que um inimigo.


É neste documento que o MEI especifica as receitas brutas obtidas no mês anterior. Se você não sabe como fazer, não se preocupe, existe um modelo simples e intuitivo que pode ser encontrado no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, na guia “Relatório Mensal das Receitas Brutas”.


Fique atento às datas, pois esse preenchimento deve acontecer até o dia 20 de cada mês. Além do documento, é necessário anexar tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços quanto as emitidas pelo próprio empreendedor.


Lembre-se que esta tarefa se repete mensalmente.
Dica: As notas fiscais de compras e vendas devem ser guardadas por 5 anos.



Pagamento


Pagamento das contribuições mensais

Outra grande vantagem da formalização do MEI é a redução significativa da burocracia que outros enquadramentos empresariais exigem. O MEI permite que o recolhimento dos tributos aconteça de forma simplificada.


Portanto, é necessário que o empresário atente-se para o pagamento mensal de taxas relativas ao: Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, para custear o INSS (se houver um empregado). Vale lembrar que o MEI é isento dos impostos federais, como de Imposto de Renda, PIS, Cofins, etc.



Alvará de Funcionamento


Alvará de Funcionamento Permanente

Logo após concluir a formalização como MEI, o empresário recebe um alvará de funcionamento provisório, com o local de sua atuação, permitindo assim, que o MEI já inicie seus trabalhos de forma legal. Porém, com este documento ele só pode emitir notas fiscais.


Assim, faz-se necessário que o empresário consiga o quanto antes a concessão de um alvará definitivo para evitar limitações empresariais. Este alvará deve respeitar as normas municipais da localidade onde a empresa está instalada.


É necessário que o próprio MEI solicite uma consulta prévia de localidade, para saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.



Pagamento do DAS


Todo MEI deve estar com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atualizado. O vencimento deste tributo acontece todo dia 20 de cada mês e o boleto pode ser encontrado e impresso no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito pela internet, em casas lotéricas, na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Não há desculpa para não pagar, né?


Contratação do empregado

Agora que você é um Microempreendedor Individual devidamente formalizado e com seus impostos pagos em dia, você tem direito a ter um empregado, mas não esqueça que este colaborador também possui direitos, que devem ser respeitados.


O colaborador tem o direito de receber até um salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Portanto, o MEI deverá entregar ao órgão devido, o Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) preenchido até o dia 7 de cada mês, além de depositar o FGTS calculado na base de 8% sobre o salário deste colaborador.


Mantendo tudo em dia, esta relação entre patrão e colaborador só trará benefícios para a empresa.


Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI

Com essas obrigações mensais em dia, devo dizer que o seu trabalho, caro empresário, ainda não acabou, pois há mais um dever a ser atendido. O MEI possui uma obrigação anual que é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, essa declaração tem a mesma função de um Imposto de Renda só que específico para MEI. Nela é necessário informar o valor da receita do ano anterior.


Parece confuso e trabalhoso, mas não é. Principalmente se você fez os Relatórios Mensais, lembra? É o primeiro item deste texto. Se fez tudo certo, já possui as informações e os documentos que precisa.


Fique atento para mais essa data, pois todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano, o envio pode ser feito pela internet, através do Portal do Empreendedor.


É bom lembrar que se você realizou retirada de salário próprio (pró-labore) acima de R$ 28.559,70 no ano passado (cerca de R$ 2.380 por mês), você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.


Fique atento! A entrega da Declaração Anual com atraso gera multa.



Dúvidas

Se você ainda estiver com dúvidas sobre qualquer um dos itens expostos acima, é só procurar o Sebrae da sua cidade, os consultores estão prontos para esclarecer qualquer informação. Se preferir, pode contratar um contador para acompanhar de forma mais próxima sua empresa e os trâmites legais dela. Ele é um grande aliado.



Conclusão

O Microempreendedor Individual é a alternativa para muitos empresários individuais que estão iniciando a carreira no mundo dos negócios. Os benefícios são inúmeros, porém existem deveres que não podem ser suprimidos. Assim, todo MEI deve estar atento às suas obrigações para que seu negócio esteja sempre em dia com a lei.


Com um pouco de atenção e cuidado, esta classificação empresarial continuará lhe trazendo a colheita de bons frutos rumo ao sucesso e à excelência. Não se esqueça que o Sebrae está sempre de portas abertas para recebê-lo e sanar qualquer dúvida. Bons negócios!



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