Acompanhe neste artigo orientações sobre o Coronavoucher e saiba o que é necessário para receber o valor do Auxílio Emergencial.
O Coronavoucher é um dos nomes pelo qual ficou conhecido o Auxílio Emergencial. Tanto Auxílio Emergencial quanto Coronavoucher são a mesma coisa e possuem as mesmas regras.
Ele garante uma cobertura financeira de emergência para trabalhadores informais, autônomos e pequenos empreendedores que terão a renda comprometida durante as normas de isolamento para evitar a propagação do coronavírus - COVID19.
Quanto tempo deverá durar o auxílio? O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem direito? O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (MEI);
Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9). Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Não tenho conta em banco. Como vou receber? Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.
Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo? Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso. É possível também fazer o cadastro através do site Caixa.
Para mais informações acesse o site da Caixa.
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